TJSP - 1005305-03.2024.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005305-03.2024.8.26.0132 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Aerovias Del Continente Americano S.a.
Avianca - Apelada: Joana Obregon Fernandes - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AJUIZADA DEVIDO A ALTERAÇÃO E REMARCAÇÃO DE VOO, SEM O RESPECTIVO REEMBOLSO SOLICITADO, CAUSANDO PREJUÍZOS FINANCEIROS E TRANSTORNOS EMOCIONAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM APRECIAR SE HOUVE DANO MORAL EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DA PASSAGEM AÉREA SEM O DEVIDO REEMBOLSO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS COMPANHIAS AÉREAS É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR POR DEFEITOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.A ALTERAÇÃO DO VOO FOI INFORMADA COM ANTECEDÊNCIA, MAS A COMPANHIA NÃO OFERECEU REEMBOLSO INTEGRAL, VIOLANDO O DIREITO DO CONSUMIDOR E CONFIGURANDO DANO MORAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A RECUSA DE REEMBOLSO INTEGRAL, ASSOCIADA À FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE VIAGEM, CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL.LEGISLAÇÃO CITADA: CDC, ART. 14; RESOLUÇÃO ANAC Nº 400, ART. 12; CPC, ART. 85, §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 636.331, REL.
MIN.
GILMAR MENDES, J. 22.05.2017.STF, ARE 676769 AGR, PRIMEIRA TURMA, REL.
MIN.
ROSA WEBER, J. 27.11.12.STF, ARE 691437 AGR, PRIMEIRA TURMA, REL.
MIN.
ROSA WEBER, J. 19.02.13.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS) - Régis Obregon Virgili (OAB: 235336/SP) - 3º andar -
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1005305-03.2024.8.26.0132; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA; Foro de Catanduva; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005305-03.2024.8.26.0132; Cancelamento de vôo; Apelante: Aerovias Del Continente Americano S.a.
Avianca; Advogada: Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS); Apelada: Joana Obregon Fernandes; Advogado: Régis Obregon Virgili (OAB: 235336/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 26/08/2025 1005305-03.2024.8.26.0132; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Catanduva; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005305-03.2024.8.26.0132; Assunto: Cancelamento de vôo; Apelante: Aerovias Del Continente Americano S.a.
Avianca; Advogada: Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS); Apelada: Joana Obregon Fernandes; Advogado: Régis Obregon Virgili (OAB: 235336/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
26/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:25
Julgada Procedente a Ação
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28/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Réplica
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10/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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