TJSP - 4000476-14.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000476-14.2025.8.26.0286/SP EXEQUENTE: DUCA CONTABILIDADE S/S LTDAADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB SP296351) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, diga a exequente se pretende converter a ação executiva em ação de cobrança, porque o pedido inaugural não conta com liquidez, certeza e exigibilidade, face a divergência do valor cobrado e do disposto em contrato (evento 1, CONTR7), item 5.1 parágrafo único.
Anoto ainda que o distrato amealhado não goza de força executiva.
Ademais, o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, preconiza que são títulos executivos extrajudiciais, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o que não se vislumbra no instrumento (Distrato de Prestação de Serviços Profissionais).
Outrossim, a exequente deverá aditar a petição inicial para o fim de excluir os valores, a título de honorários advocatícios, no importe de 20% - R$ 372,59 (1.9), porque optou por demandar no Juizado Especial Cível, de modo que não pode reclamar pagamento de honorários de advogado, ainda que contratados, sob pena de violação da Lei Federal que o proíbe, apresentando nova planilha de cálculo.
Deverá, ainda, colacionar aos autos as Notas Fiscais relativas às operações que originaram a respectiva obrigação (prestação de serviço), nos termos do Enunciado FOJESP nº 2: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico".
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
25/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:42
Despacho
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22/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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