TJSP - 1007257-69.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007257-69.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Hugo da Silva Costa - Microsoft Informática Ltda - Fls. 411/412: Manifeste-se a parte autora/exequente.
Dil.
Int. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), HENRIQUE CÉSAR HILÁRIO DE ALMEIDA FARIAS (OAB 30058/PB), RICHARD PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 29921/PB) -
12/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007257-69.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Hugo da Silva Costa - Microsoft Informática Ltda -
Vistos.
Fls. 395/406:porque incontroverso, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor da parte autora, conforme formulários juntados.
No mais, quanto a alegação de não cumprimento da obrigação de fazer, caso entenda pertinente, deverá o autor ingressar com cumprimento de sentença em apenso.
Int.
Dil. - ADV: HENRIQUE CÉSAR HILÁRIO DE ALMEIDA FARIAS (OAB 30058/PB), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), RICHARD PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 29921/PB) -
03/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007257-69.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Hugo da Silva Costa - Microsoft Informática Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer consistente em promover os meios necessários para que o autor volte a ter acesso a sua conta [email protected].
Prazo: 48 horas, sob pena de multa no valor de R$500,00, limitado ao período de 30 (trinta dias), bem como condenar o réu a pagar ao autor, a título de indenização pelos danos morais suportados, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigido monetariamente desde a data da sentença (sumula 362, STJ) e acrescido de juros de mora a partir da citação, extinguindo-se o processo, com a resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios.
Custas e honorários advocatícios indevidos.
P.R.I.
Advirto que no caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento do preparo recursal deverá ser efetuado em guias corretas e no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, e nesse mesmo prazo comprovado nos autos digitais, sob pena de deserção.
Observados os prazos e formalidades legais, ao arquivo. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), RICHARD PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 29921/PB) -
20/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:04
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/07/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 22:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2025 22:18
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/06/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 06:33
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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