TJSP - 4010932-57.2025.8.26.0016
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010932-57.2025.8.26.0016/SPAUTOR: REBECA JORDAO SILVA ALENCARADVOGADO(A): AILTON MARTINS DE NOVAES (OAB SP262185)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de tutela de urgência para ligação de energia elétrica.
O serviço público de fornecimento de energia elétrica é essencial à manutenção do mínimo necessário à dignidade da pessoa humana, a companhia fornecedora de energia elétrica tem o dever de prestação de modo adequado do serviço.
Há prova da verossimilhança do direito alegado pela autora, pois juntou prova do protocolo de ligação com data de 04/08/2025, evento 1, DOC7, de modo que embora tenha sido recusado o pedido em 11/08/2025, não há indicação do motivo da rejeição.
Por outro lado, há risco de dano potencial, ante a essencialidade do serviço à habitação condigna da pessoa. Assim sendo, defiro a tutela provisória para que a concessionária requerida (Enel Distribuição) realize a ligação do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da requerente (Rua José Antônio Coelho, n. 764, Ap. 71, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04011-062; Instalação: 0044353855), nos prazos estabelecidos no art. 362 da Resolução Aneel 1.000/2021, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$2.000,00, exceto se comprovada impossibilidade de ligação por fato imputável à parte autora.
Cópia desta servirá como ofício, devendo ser protocolada pelo interessado e comprovada nos autos.
Cite-se e designe-se audiência para tentativa de conciliação.
Intime-se. -
20/08/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 14:14
Expedição de Mandado - Prioridade - 22/08/2025 - 2RGCEMAN
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20/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:43
Juntada de Petição
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20/08/2025 08:09
Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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18/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:32
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/08/2025 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CVECEJ10 para CVE1JEC05)
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14/08/2025 07:44
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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