TJSP - 4003622-33.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003622-33.2025.8.26.0005/SP AUTOR: ADEL DE CARVALHO ABDALLAHADVOGADO(A): ANDRÉ NASSIM CAMARGO (OAB SP416261) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Observo que o polo ativo é composto por "A Gancheira Equipamentos Industriais Eireli-ME" e não por seu representante "Adel de Carvalho Abdallah", como equivocadamente cadastrado no sistema, motivo pelo qual retifiquei junto ao sistema. 2) Condiciono o deferimento da Justiça Gratuita pleiteada pela empresa à efetiva comprovação da alegada necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/50, combinado com o art. 99, § 2º, do C.P.C.). Ademais, a presunção do art. 4º da Lei 1.060/50 é meramente relativa e, portanto, compete ao juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Desta feita, deverá o(a) autor(a) comprovar documentalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sua dificuldade econômica e a impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Int. -
25/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: A GANCHEIRA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:36
Determinada a intimação
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:49
Redistribuído por sorteio - (SAPAUL02CIV01 para ITAQUER03CIV01)
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22/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:23
Decisão interlocutória
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21/08/2025 18:31
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEL DE CARVALHO ABDALLAH. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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