TJSP - 1500648-26.2020.8.26.0576
1ª instância - 04 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:18
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
03/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500648-26.2020.8.26.0576 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RIRAN ANDRADE SILVA -
Vistos.
Recebo o recurso de apelação interposto às fl. 435/436.
Processe-se nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ao Ministério Público; regularizados, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção Criminal, no prazo, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. - ADV: CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER (OAB 109286/SP) -
02/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:46
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
29/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500648-26.2020.8.26.0576 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RIRAN ANDRADE SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, o fazendo para: a) condenar RIRAN ANDRADE SILVA, portador da cédula de identidade R.G. n° 41.110.032-4/SP, filho de Vanderlei Souza da Silva e Maria Cecilia de Andrade Silva, nascido em 07 de novembro de 1994, devidamente qualificado nos autos (fl. 07), como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, ao cumprimento de pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 666 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. b) condenar RIRAN ANDRADE SILVA, portador da cédula de identidade R.G. n° 41.110.032-4/SP, filho de Vanderlei Souza da Silva e Maria Cecilia de Andrade Silva, nascido em 07 de novembro de 1994, devidamente qualificado nos autos (fl. 07), como incurso no artigo 304, com as penas do artigo 297, caput, ambos do Código penal, ao cumprimento de pena de dois anos de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
Considerando o concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal), as penas privativas de liberdade são somadas, totalizando oito anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 676 dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
As multas deverão ser pagas em dez dias, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 50 do Código Penal, observada a disposição constante do artigo 49, § 2º, do mesmo Codex.
Ausentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade.
Caso tal providência ainda não tenha sido tomada, determino a destruição do entorpecente apreendido, na forma do artigo 50, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei 11.343/06.
Restando evidente o nexo etiológico entre o numerário constrito nos autos (fl. 65) e a prática do tráfico, não tendo o réu logrado demonstrar a origem lícita do dinheiro, com fundamento na inteligência do artigo 91, II, b, do Código Penal, decreto sua perda em favor da União, devendo ser revertido ao FUNAD, nos termos do artigo 63, § 1°, da Lei 11.343/2006.
Com fundamento na inteligência do artigo 91, II, a, do Código Penal, tratando-se de inequívocos instrumentos do crime, decreto a perda em favor da União de todos os demais bens apreendidos nos autos (vide fls. 14/16), os quais deverão ser vendidos pela SENAD, nos termos do artigo 63, § 2°, da mesma Lei.
Não incidem os efeitos da condenação previstos no artigo 92, do Código Penal, dada a natureza da infração penal praticada.
Deixo de adotar a providência determinada pelo artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, porque o delito praticado não possui vítima certa.
Custas na forma da Lei, ficando concedido ao sentenciado os benefícios da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, proceda-se na forma do artigo 63, § 4º, da Lei 11.343/06, com relação aos bens e valores declarados perdidos em favor da União, oficie-se para suspensão dos direitos políticos do acusado enquanto perdurarem os efeitos da condenação, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e expeça-se o necessário para o cumprimento definitivo das penas impostas, realizando-se as anotações e comunicações de praxe, tudo de acordo com as NSCGJ (notadamente com os artigos 393 a 400, do capítulo IV, seção XI, subseção V, Tomo I; do artigo 468, do capítulo IV, seção XX, subseção I, Tomo I; e do artigo 479, do capítulo IV, seção X, subseção III, Tomo I). - ADV: ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER (OAB 109286/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP) -
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:31
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
14/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/06/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2025 02:30:00, 4ª Vara Criminal.
-
19/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2026 02:30:00, 4ª Vara Criminal.
-
15/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:01
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
27/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 14:57
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
04/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/06/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 15:57
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
04/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2023 11:22
Juntada de Ofício
-
23/10/2022 06:10
Suspensão do Prazo
-
26/09/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 11:19
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:38
Juntada de Ofício
-
09/05/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 15:19
Juntada de Mandado
-
06/04/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 17:10
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 12:32
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 12:31
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/04/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 23:18
Recebida a denúncia
-
09/03/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 18:26
Audiência instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2022 03:00:00, 4ª Vara Criminal.
-
17/02/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 18:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2020 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2020 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 14:04
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2020 20:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 15:46
Apensado ao processo
-
20/07/2020 15:46
Incidente Processual Instaurado
-
01/07/2020 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:53
Apensado ao processo
-
29/06/2020 17:20
Juntada de Ofício
-
29/06/2020 12:46
Decisão
-
25/06/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 16:29
Mudança de Classe Processual
-
18/06/2020 08:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 17:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/04/2020 11:07
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/04/2020 10:30
Apensado ao processo
-
24/04/2020 10:30
Incidente Processual Instaurado
-
23/04/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2020 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2020 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 16:07
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 00:00
Mudança de Classe Processual
-
10/02/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 17:43
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2020 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2020 13:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/01/2020 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/01/2020 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/01/2020 12:55
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 12:34
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 12:20
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 12:19
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 11:55
Expedição de Alvará.
-
31/01/2020 10:46
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
31/01/2020 10:09
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 10:03
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 10:02
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2020 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2020 09:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/01/2020 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/01/2020 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003613-43.2025.8.26.0564
Geraldo Rodrigues
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Reginaldo Tadeu de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 19:15
Processo nº 1016594-86.2025.8.26.0005
Jose Manoel de Mendonca Perestrelo
Bela da Paixao Fernandes de Nobrega
Advogado: Karina Chinem Uezato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 15:51
Processo nº 1000073-81.2024.8.26.0464
Fabio Cardoso Soares
Cpfl Energia S.A.
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 10:32
Processo nº 1000073-81.2024.8.26.0464
Fabio Cardoso Soares
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 11:09
Processo nº 1005062-64.2017.8.26.0533
Banco Bradesco S/A
Galvanoplastia Tecnocromo LTDA EPP
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2017 18:42