TJSP - 1102160-43.2024.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1102160-43.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ocho Rios Empreendimentos e Participações Ltda - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
A apelante, quando do recolhimento do preparo recursal (fls. 195/196), não observou o valor atualizado da causa (certidão de fl. 213), conforme determina o artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual nº 15.855/2015.
A respeito do recolhimento do preparo, Theotonio Negrão anota que: o preparo deve ser feito sobre o valor atualizado da causa (RSTJ 95/122, RT695/105, 707/79, 711/153, 713/159, 723/377, maioria, 724/345, JTJ 158/184, JTA 124/82, 165/179, Lex-JTA 145/56, 145/81, 146/27, 147/69, 147/245,151/14, 151/38, RTJE 129/196, Bol.
AASP 1.777/16.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial sob nº 111.123/SP, de relatoria do Ministro José Delgado, reconheceu que a mera atualização da quantia do tributo a ser recolhido não implica seu aumento, porque visa apenas recompor o valor originário atribuído ao feito. É o que se verifica do acórdão correspondente, cuja ementa assim se enuncia: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PREPARO.
VALOR.
ATUALIZAÇÃO DA CAUSA. 1 - HA DISSIDIO JURISPRUDENCIAL A JUSTIFICAR CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL, ENTRE DECISÕES NÃO UNIFORMES DE TRIBUNAL DE ALÇADA E DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EMBORA, AMBOS, DO MESMO ESTADO. 2 - A QUANTIA DO PREPARO PARA FIM DE APELAÇÃO DEVE SER APURADO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 3 - A JURISPRUDENCIA DOS TRIBUNAIS TEM ASSENTADO QUE MERA ATUALIZAÇÃO DA QUANTIA DO TRIBUTO A SER RECOLHIDO NÃO IMPLICA SEU AUMENTO. 4 - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, PORÉM, IMPROVIDO (destaques acrescidos).
A apelante deve, portanto, em cinco dias, complementar o valor do preparo recursal, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007 § 2º).
Após, retornem à conclusão, certificando-se o necessário.
Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB: 222664/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 4º andar -
13/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/07/2025 17:45
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 07:11
Conclusos para decisão
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16/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:25
Julgada improcedente a ação
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25/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 04:13
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:40
Expedição de Carta.
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04/05/2025 21:05
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 07:12
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 01:59
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 18:39
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Réplica
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07/09/2024 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:07
Expedição de Carta.
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17/07/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 17:00
Recebida a Petição Inicial
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15/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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