TJSP - 0007002-84.2022.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007002-84.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ariane Garcia de Matos -
Vistos.
Fase de cumprimento de sentença.
Anote-se evolução da classe, tendo em vista a simplicidade dos processo do Juizado Especial Cível.
Se houver obrigação de fazer, comprove-se cumprimento, sob pena de multa.
Obrigação de Pagar: 1) Remessa ao contador judicial para atualização do débito nas hipóteses em que o exequente não possuir patrono. 2) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis ou comprovação de cumprimento. 3) Abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 4) Decorrido prazo sem pagamento ou verificada mudança de endereço do(a) executado(a) sem patrono nos autos, sem comunicação, dar-se-á prosseguimento nos atos executórios e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários.
Se necessário e requerido: 1) Defiro bloqueio de veículo pelo sistema Renajud (em princípio, desnecessário em relação às empresas solventes de grande porte). 2) Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado(a,s), devendo o oficial de justiça, apenas se ausente nos autos, colher o número do CPF/CNPJ do executado(a,s) no cumprimento da diligência.
Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição. - ADV: BEATRIZ DA SILVA GALINDO (OAB 483058/SP) -
27/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:30
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/08/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 23:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 12:15
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
06/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:35
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:00
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 09:54
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 07:42
Evoluída a classe de 436 para 156
-
12/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:35
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 10:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2023 16:13
Julgada Procedente a Ação
-
23/02/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 16:32
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 16:32
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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