TJSP - 0019772-72.2024.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019772-72.2024.8.26.0562 (processo principal 1004797-33.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Banco C6 Consignado S/A - Antonio Carlos de Souza Santos -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art.924, II, do CPC.
Defirolevantamentodas constrições levadas a efeito em desfavor do executado, servindo esta via como mandado, nos moldes da orientação da Corregedoria Geral de Justiça.
Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade do(a) executado(a), devem ser recolhidas de acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, salvo se já recolhidas por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
Não havendo recolhimento espontâneo a partir da publicação desta decisão, intime-se por carta, observando-se que será presumida a entrega com a mera remessa do expediente ao endereço da parte (art. 274, parágrafo único do CPC).
Decorridos 30 dias da remessa, ausente pagamento, comunique-se a Fazenda.
O acima estabelecido sobre as custas não será aplicado se a(as) parte(s) executada(s) for beneficiária da gratuidade da justiça.
As custas também não serão devidas se o pagamento tiver sido efetuado antes de deflagrada a execução de título judicial ou se, na execução de título extrajudicial, for noticiado sem que citação tenha acontecido.
De acordo com o Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), ou nos casos do exequente beneficiário da gratuidade, a parte vencida ou executada deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício).
Confirmado o pagamento ou com a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expeça-se o MLE com a juntada do formulário respectivo.
P.I.C. - ADV: CYBELLE PRISCILLA DE ANDRADE (OAB 308494/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS (OAB 293170/SP) -
15/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:10
Trânsito em Julgado às partes
-
15/08/2025 17:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/08/2025 20:29
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:01
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 20:32
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 23:22
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 09:17
Audiência Realizada Inexitosa
-
01/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 11:15:00, 11ª Vara Cível.
-
16/05/2025 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 12:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
14/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 07:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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