TJSP - 1003958-21.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003958-21.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes de Oliveira Machado - Amar Brasil Clube de Benefícios -
Vistos.
O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei).
Respeitosamente à pretensão do polo embargante, não se trata aqui de quaisquer destas hipóteses.
Conforme constou na decisão que determinou a citação por edital (fls. 117/ss - item 2), é necessário aguardar o prazo do edital (20 dias) mais o prazo pra contestação (15 dias), para caso a ré habilite advogado, independentemente da contestação já apresentada pelo curador.
Inclusive, recentemente o e.
STJ fixou tese no sentido de que "Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida" (EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 5ª Turma, em 15/03/2022, grifei).
Da mesma maneira, assentou a e.
Corte que "A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si" (EDcl no AgInt no AREsp 1520414/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, em 14/03/2022, grifei).
Afinal, "O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção - Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF" (TJSP - Embargos de Declaração nº 0058876-31.2013.8.26.0506 - Rel.
Des.
Oscild de Lima Júnior - 11ª Câmara de Direito Público - em 02/06/2022, grifei).
Melhor dizendo, "Prescindível, ademais, sejam respondidos todos os argumentos ou questionamentos da parte, como se um questionário fosse. (...) Basta que se haja debatido e decididoamatéria controvertida, não se exigindo expressa menção aos dispositivos legais.
Embargos rejeitados" (TJSP - Embargos de Declaração nº 2027459-74.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Jose Eduardo Marcondes Machado - 10ª Câmara de Direito Público - em 02/06/2022).
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intime-se.Fernandopolis, 25 de agosto de 2025. - ADV: CAROLINE ANDRÉIA DE CASTRO (OAB 422550/SP), PAMELLA DE CARVALHO SAUNDERS (OAB 416883/SP), ADRIANE ADELIA MENEZES DA SILVA (OAB 439554/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003958-21.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes de Oliveira Machado - Amar Brasil Clube de Benefícios -
Vistos.
Aguarde-se o prazo do edital.
Caso apresentada contestação, habilite-se o advogado eventualmente nomeado e intime-se o autor para réplica.
Decorrido in albis o prazo do edital, encaminhe-se à minuta.
Intimem-se. - ADV: CAROLINE ANDRÉIA DE CASTRO (OAB 422550/SP), ADRIANE ADELIA MENEZES DA SILVA (OAB 439554/SP), PAMELLA DE CARVALHO SAUNDERS (OAB 416883/SP) -
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 06:53
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 10:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 22:04
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 22:03
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 22:01
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 04:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 04:44
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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