TJSP - 1502067-84.2022.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502067-84.2022.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jonatha Santos de Oliveira -
Vistos.
Jonatha Santos de Oliveira foi(ram) condenado(a)(s) ao cumprimento de pena privativa de liberdade e também ao pagamento de dias-multa, fixada no valor mínimo legal, nos termos da sentença proferida nos autos.
Relativo à pena de multa, entendo que a questão merece melhor análise.
Com efeito, a partir da análise conjunta do que dispõem o artigo 1º da Lei Estadual nº 14.272/10 e o artigo 1º, inciso XIV, da Resolução PGE-21, de 23-8-2017, é possível constatar que o Estado de São Paulo não possuía interesse na cobrança de débitos relacionados a multas impostas em processos criminais cujo valor for igual ou inferior ao equivalente a 1200 (um mil e duzentas) UFESP's [equivalente a R$ 44.424,00 em 2025].
No presente caso, constato que o valor da pena de multa imposta ao (a)(s) acusado (a)(s) é inferior ao teto anteriormente descrito.
A mesma fundamentação pode ser aplicada, por analogia, à atual legitimidade primária do Ministério Público para ajuizar execução buscando a quitação da pena de multa.
Como bem apontado pelo órgão ministerial, o Superior Tribunal de Justiça firmou, no dia 24/11/2021, nova tese no Tema Repetitivo nº 931, de que "na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." Ademais, constata-se nos presentes autos que o(a)(s) acusado(a)(s) se utilizou(aram) dos préstimos do convênio com a Defensoria Pública do Estado, presumindo-se vulnerável(eis) financeiramente, fato que inviabiliza o prosseguimento em execução (para buscar bens que não existem).
Repisa-se que prosseguir a pretensão através de rito executivo, com a finalidade de buscar bens de pessoa presumidamente carente, acarreta custo desnecessário ao Estado (oficiais de justiça, pesquisas no BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD...), onerando os contribuintes, a estrutura do Poder Judiciário e do Ministério Público, sem qualquer perspectiva de sucesso.
Desse modo, concluo ser inútil e contraproducente a expedição de certidão para ajuizamento de execução (legitimidade primária do parquet) e a expedição de ofício para fins de inscrição da multa em dívida ativa (legitimidade secundária da Fazenda Pública), pois não será alcançado o objetivo sancionatório (relevando-se o estado de miserabilidade do(a) acusado[a]).
Ante a todo o exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta a(o)(s) sentenciado(a)(s) , razão pela qual não deve ser expedida certidão para fins de execução ou ofício para inscrição em dívida ativa estadual.
Preclusa a presente decisão, proceda-se às demais comunicações necessárias, tais como IIRGD, TRE e DEECRIM (se ainda não realizadas).
No mais, regularize-se eventual pendência na classe/assunto do feito e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG 1367/2015), honorários, objetos apreendidos, recolhimento de fiança e/ou valores apreendidos, IIRGD e BNMP.
Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
P.
I.
C.
Hortolândia, 28 de agosto de 2025. - ADV: PEDRO APARECIDO BARBOSA JUNIOR (OAB 400546/SP) -
29/08/2025 17:27
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
28/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:56
Guia Eletrônica Enviada
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28/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:52
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:54
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
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26/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:24
Expedição de Carta.
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25/08/2025 19:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:01
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
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25/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:35
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:39
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 03:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
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03/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:51
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/03/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 09:37
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 22:44
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 22:48
Suspensão do Prazo
-
22/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:34
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 11:31
Autos no Prazo
-
17/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/04/2024 21:26
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 11:50
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
13/03/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 22:46
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 17:55
Recebida a denúncia
-
19/07/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:27
Recebidos os autos do Ministério Público com Oferecimento da Denúncia
-
19/07/2023 10:27
Evoluída a classe de 280 para 283
-
19/07/2023 10:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/07/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 19:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:24
Ato ordinatório
-
14/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:31
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 16:12
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
05/05/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:51
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/08/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 18:01
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2022 06:01:44, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
02/08/2022 10:52
Juntada de Mandado
-
02/08/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/06/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 14:07
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2022 02:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
21/06/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 08:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2022 17:33
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:27
Expedição de Alvará.
-
09/06/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 13:31
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/06/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:17
Juntada de Ofício
-
08/06/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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