TJSP - 0004300-44.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004300-44.2025.8.26.0320 (processo principal 1016213-74.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paulino Giraldelli Filho - Havpida Assistência Médica S.a. -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Com a resposta, ciência às partes.
Tornados indisponíveis valores em excesso, proceda-se com o desbloqueio do excedente, no prazo de 24 horas.
Havendo indisponbilidade de valores, proceda-se a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado , na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via postal, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, §3º, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo.
Na ausência ou rejeição da impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º do CPC.
Intime-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB 320991/SP) -
19/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 16:00
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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