TJSP - 1001332-31.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001332-31.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Luiz Celidório - Thatiane Gonçalves - Fica(m) o(a)(s) procurador(a)(es) do(a)(s) recorrente(s) intimado(a)(s), para no prazo de 48 horas, apresentar(em), sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, caso a tenha e b) cópia do comprovante de renda mensal, ou, em caso de desemprego, cópia da carteira de trabalho. (ENUNCIADO 115 do FONAJE), ou, no mesmo prazo de 48 horas, deverá(ão) providenciar o recolhimento do respectivo preparo e das custas processuais, nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observado o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos", sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. - ADV: CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP), ALEXANDRE SOARES LOUZADA (OAB 231018/SP) -
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 18:08
Julgada improcedente a ação
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04/08/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 08:56
Ato ordinatório
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28/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/05/2025 06:00
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:55
Audiência Realizada Inexitosa
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14/05/2025 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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13/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:53
Expedição de Carta.
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20/03/2025 15:52
Ato ordinatório
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20/03/2025 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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20/03/2025 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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