TJSP - 1006745-91.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006745-91.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mercosul Agroquimica Ltda -
Vistos.
Para apreciação do pedido, deverá o exequente apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 20 dias, e após, voltem conclusos.
Int. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP) -
09/09/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006745-91.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mercosul Agroquimica Ltda -
Vistos.
A executada é empresa limitada unipessoal (ME) - fls. 14/15, portanto evidencia-se a simbiose entre a empresa e sua única sócia titular, de modo que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio de seu responsável revela-se um procedimento desnecessário.
No caso de microempresa a pessoa física e jurídica se confundem.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR.
PESSOA JURÍDICA .
MICROEMPRESA.
SOCIEDADE UNIPESSOAL.
DESNECESSIDADE DO INCIDENTE.
DECISÃO REFORMADA .
PRECEDENTES DESTA C.
TURMA JULGADORA E DO E.
STJ. 1 .
No caso de microempresa a pessoa física e jurídica se confundem e não há necessidade de incidente para desconsideração da personalidade jurídica da devedora. 2.
A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual.
Precedentes do STJ . 3.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22471939520208260000 SP 2247193-95.2020 .8.26.0000, Relator.: Artur Marques, Data de Julgamento: 23/11/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/11/2020).
Nestes termos, inclua-se a única sócia da executada (LARISSA SABINO GONÇALVES - CPF Nº *19.***.*81-22) no polo passivo.
Após, manifeste-se a exequente em prosseguimento.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP) -
02/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 06:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 02:47
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:17
Ato ordinatório
-
25/06/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:42
Ato ordinatório
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/05/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:43
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:45
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038045-93.2025.8.26.0100
Sergio Augusto Gravello
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Sergio Augusto Gravello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2015 09:23
Processo nº 1034335-88.2024.8.26.0001
Rosangela Lucas de Lima
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 16:00
Processo nº 0003417-15.2024.8.26.0100
Eliana Aparecida da Silva Nogueira
Banco Pan S.A.
Advogado: Lucas Augusto Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2022 17:56
Processo nº 1018584-76.2025.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Rodrigo Gomes
Advogado: Eliane Aburesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 16:11
Processo nº 1000355-51.2025.8.26.0637
Itau Unibanco Holding S.A.
Andre Uchoa Fortes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 09:51