TJSP - 1007762-24.2022.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007762-24.2022.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vitória Serra da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Amazonas Leste Ltda. - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Walter Exner - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO.
SENTENÇA QUE ACOLHEU APENAS O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
VÍCIO OCULTO GRAVE (AVARIA NO PAINEL FRONTAL QUE REPERCUTIU NA LONGARINA DIANTEIRA ESQUERDA) CONSTATADO EM INSPEÇÃO VEICULAR.
IRRELEVÂNCIA DE SE TRATAR DE VEÍCULO COM MAIS DE NOVE ANOS DE USO, CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
VENDA CONFORME O ESTADO QUE EXIGE INFORMAÇÃO PRECISA ACERCA DO ESTADO DO BEM, ALÉM DE NÃO SIGNIFICAR COMERCIALIZAÇÃO SEM CONDIÇÕES APROPRIADAS AO USO QUE DELE SE ESPERA.
VÍCIO CONSTATADO POUCO TEMPO DEPOIS DA COMPRA E QUE SUPERA O MERO DESGASTE NATURAL DE PEÇAS, ALÉM DE TORNAR INVIÁVEL O USO SEGURO DO BEM.
RESPONSABILIDADE DA REVENDEDORA DE VEÍCULOS, ASSIM COMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INGRESSOU NA CADEIA DE CONSUMO AO CONCEDER O FINANCIAMENTO PARA VIABILIZAR A COMPRA E VENDA EM QUESTÃO.
RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE QUE NÃO FICA COMPLETAMENTE IMPEDIDA PELO FATO DE O VEÍCULO TER SIDO FURTADO NO CURSO DO PROCESSO, BASTANDO QUE SE FAÇA A COMPENSAÇÃO DO PREÇO PELO QUAL ESSE BEM FOI VENDIDO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE, COM AS QUANTIAS A SEREM RESTITUÍDAS PELAS RÉS.
DANOS MATERIAIS.
EXISTÊNCIA E NEXO CAUSAL BEM PROVADOS.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
JUÍZO A QUO QUE FIXOU A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL EM R$ 10.000,00.
PRETENSÃO RECURSAL DE MAJORAÇÃO PARA TRINTAS SALÁRIOS-MÍNIMOS.
DESCABIMENTO.
VALOR ARBITRADO QUE ESTÁ ACIMA DO COMUMENTE ADOTADO PELA CÂMARA PARA CASOS ANÁLOGOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Regiana Campanha Serra da Silva (OAB: 367293/SP) - Willian Montanher Viana (OAB: 208175/SP) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - 5º andar -
25/07/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/04/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:24
Recebido o recurso
-
14/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/02/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:43
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 02:43:32, 3ª Vara Cível.
-
08/10/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2024 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
08/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 10:09
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Montanher Viana (OAB 208175/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Regiana Campanha Serra da Silva (OAB 367293/SP) Processo 1007762-24.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vitória Serra da Silva - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Amazonas Leste Ltda - Oficie-se à Defensoria para reserva de honorários.
Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:12
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2022 11:52
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2022 11:51
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2022 17:33
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 18:11
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 18:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/06/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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