TJSP - 0002392-55.2025.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002392-55.2025.8.26.0318 (processo principal 1001547-40.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Juliana Rafaela Molina - Elektro Redes S.a -
Vistos.
Considerando que de acordo com o art. 82, § 3º, do CPC, nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, RECEBO A INICIAL EXECUTIVA.
Intime-se a parte executada, na pessoa do(a) patrono(a) constituído(a) nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$ 4.655,56, que deverá ser atualizado no ato do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC), cientificando-a de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão.
No caso de inércia, prossiga-se na execução, intimando-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como indicando bens à penhora.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se for o caso.
Intime-se. - ADV: JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:55
Recebida a Emenda à Inicial
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26/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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