TJSP - 1004543-50.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004543-50.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clodoaldo Roberto de Albuquerque - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA NOGUEIRA RIZZIOLLI (OAB 328173/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), JÉSSICA APARECIDA COVA (OAB 380961/SP) -
29/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 02:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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