TJSP - 1006876-74.2025.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006876-74.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Regina Aparecida Borges - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Por todo o exposto, e à vista do mais contido nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em disponibilizar serviço de energia elétrica no imóvel objeto do pedido, o que deve ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 1000,00 (um mil reais) por dia de atraso, limitados até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Tratando-se de obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a CPFL (Súmula 410 do STJ).
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, ao menos nesta fase.
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
P.R.I. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), FILIPE DA SILVA RODRIGUES CORREA (OAB 329547/SP) -
01/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:27
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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23/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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