TJSP - 1007097-94.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007097-94.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sidney Santos Sabino -
Vistos.
Defiro a antecipação de tutela, uma vez que reputo presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
A probabilidade do direito do autor consiste na evidência, ao menos em sede de cognição sumária, de que o empréstimo cujos valores têm sido descontados mensalmente foi realizado por falsários, e não pela autora.
Ademais, existe perigo de dano irreparável acaso a tutela não seja imediatamente deferida, pois continuará a ser descontada quantia do benefício previdenciário da autora até o provimento final.
Servirá a presente decisão como ofício à ré para que cesse os descontos do empréstimo questionado (0100444837) em 05 (cinco) dias, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 por desconto, limitada a R$ 10.000,00, por ora.
Esta decisão serve de ofício à(s) empresa(s) citada(s) na presente, devendo a parte autora providenciar o seu protocolo, e comprovar nos autos no prazo de 10 dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, na forma do art. 212, § 2o, do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Intime-se. - ADV: HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP), EMILY CAROLINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 480237/SP) -
03/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 11:04
Determinada a citação
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03/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007097-94.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sidney Santos Sabino - Providencie o autor o recolhimento das custas de citação via portal eletrônico, por meio da guia FEDTJ, código 121-0, no valor de R$ 32,75 para cada pessoa jurídica a ser citada. - ADV: HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP), EMILY CAROLINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 480237/SP) -
01/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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08/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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