TJSP - 1002818-34.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002818-34.2025.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1.
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de Leandro Aparecido Perassoli, sob os argumentos lançados na inicial. 2.
Sobreveio petição do(a) autor(a) requerendo a desistência da ação (fls. 66). 3.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4.
Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 53/55. 5.
Indefiro o pedido de liberação de restrições junto ao DETRAN, considerando que não ocorreram restrições nestes autos. 6.
Custas recolhidas com a inicial. 7.
Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a publicação da sentença, a serventia deve certificar o trânsito em julgado e, em seguida, arquivar o feito, inserindo a baixa no sistema. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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24/08/2025 23:14
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:45
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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