TJSP - 0009027-80.2024.8.26.0320
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:24
Expedição de certidão.
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02/09/2025 10:24
Expedição de certidão.
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02/09/2025 09:11
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009027-80.2024.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Antônio Sérgio Cândido Vieira - Recorrido: M.
Franceschini Sociedade Individual de Advocacia - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
LIMITE DE 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO E SPPREV CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU LIMITAÇÃO DO VALOR EXECUTADO AO TETO DE 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS, HOMOLOGANDO R$ 173.762,36 EM FAVOR DE SERVIDOR APOSENTADO COM DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O LIMITE DE 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS DO ART. 2º DA LEI 12.153/09 APLICA-SE AO VALOR DA EXECUÇÃO QUANDO SUPERA O TETO DE ALÇADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA É VERIFICADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, NÃO SE CONFUNDINDO VALOR DA CAUSA COM VALOR DA CONDENAÇÃO.4.
O VALOR DA CONDENAÇÃO PODE EXCEDER O LIMITE DE ALÇADA QUANDO DECORRENTE DE CONSECTÁRIOS DA MORA E TRANSCURSO TEMPORAL.5.
OS JUIZADOS TÊM COMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA EXECUTAR SEUS JULGADOS (ART. 3º, § 1º, LEI 9.099/95).6.
A COISA JULGADA DEVE SER INTEGRALMENTE SATISFEITA SEM LIMITAÇÃO QUANDO O EXCESSO DECORRE DE ENCARGOS LEGAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
O LIMITE DE 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS DA LEI 12.153/09 REFERE-SE AO VALOR DA CAUSA PARA COMPETÊNCIA, NÃO AO VALOR DA EXECUÇÃO. 2.
A COMPETÊNCIA EXECUTÓRIA DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA É ABSOLUTA, PERMITINDO VALORES SUPERIORES AO TETO QUANDO DECORRENTES DE CONSECTÁRIOS LEGAIS.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 12.153/09, ART. 2º; LEI 9.099/95, ARTS. 3º, § 1º, 46 E 55.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, PETIÇÃO 0100347-13.2024.8.26.0968; STJ, TEMA 1030; TNU, SÚMULA 17.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) - Mario Antonio de Oliveira Franceschini (OAB: 416120/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:32
Expedição de outros documentos.
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29/08/2025 20:29
Expedição de outros documentos.
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29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:16
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 20:25
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:47
Expedição de certidão.
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18/08/2025 07:47
Expedição de certidão.
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07/08/2025 14:21
Expedição de outros documentos.
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07/08/2025 12:46
Expedição de certidão.
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07/08/2025 12:46
Expedição de certidão.
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07/08/2025 11:27
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 10:53
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 11:47
Processo Cadastrado
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31/07/2025 16:25
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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