TJSP - 0001879-43.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001879-43.2025.8.26.0462 (processo principal 1003430-46.2022.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Ivoneide de Jesus Barbosa - João Alves -
Vistos.
Mantenho à exequente os benefícios da justiça gratuita.
INTIME-SE o executado para dar cumprimento à obrigação de fazer determinada nos autos principais nº 1003430-46.2022.8.26.0462, consistente na regularização da parede construída sobre o muro de arrimo, incluindo a instalação de rufo e a adequação do encanamento de água aparente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00; tudo, nos termos doas arts. 513, § 2º, I c.c. art. 536, § 4º, ambos do CPC, ficando ciente de que se iniciará o prazo de 15 dias para a executado, apresentar nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: MEIRE OLIVEIRA CAJOEIRO DA CUNHA (OAB 452295/SP), MESSIAS MACIEL JUNIOR (OAB 288367/SP) -
02/09/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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