TJSP - 0001880-28.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001880-28.2025.8.26.0462 (processo principal 1005594-47.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Milvio Sanchez Baptista - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Nos termos da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, que alterou o art. 82 do CPC, fica a parte exequente dispensada de adiantar o pagamento das custas processuais, que caberá ao executado, ao final do processo.
Anote-se a pendência.
Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida indicada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C.
Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via SISBAJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando planilha atualizada do débito.
Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes.
Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exequente para dar andamento à execução.
Intime-se. - ADV: SHIDARA ROANNA FERREIRA BRANDÃO (OAB 388986/SP), MILVIO SANCHEZ BAPTISTA (OAB 99912/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
02/09/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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