TJSP - 1001769-48.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001769-48.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto Socorro Reis Ltda - Vistos etc.
Determino a expedição do mandado de citação, penhora e avaliação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá o oficial de justiça, havendo patrimônio, efetuar o arresto ex officio, na forma do artigo 830 e § 1º do Código de Processo Civil.
Cabe ao exequente requerer o que de direito na forma estipulada no § 2º do Artigo 830 do CPC.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (CPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC.
Diante do recolhimento de apenas uma despesa de diligência de oficial de justiça, servirá o presente, por cópia digitada como mandado, apenas para a CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RAFAEL ROCHA DAS NEVES JUNIOR (OAB 53702/GO) -
20/08/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 07:36
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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04/05/2025 08:08
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:43
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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