TJSP - 1002349-34.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/09/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Karen Kimberli Miranda de Azevedo (OAB 482225/SP) Processo 1002349-34.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Sergio Zaremba - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação declaratória de prescrição c.c. indenização por danos morais ajuizada por MARIO SERGIO ZAREMBA em face de TELEFONICA BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas, com o que resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Em consequência: a) DECLARO INEXIGÍVEL o débito em nome do autor no valor total de R$ 235,84 que diz respeito ao contrato de nº 20885411/42, vencida desde 01/12/2011 (fls. 36/38), ante a ocorrência da prescrição; b) CONDENO a ré na obrigação de fazer consistente na exclusão do nome do autor da plataforma eletrônica da empresa Quero quitar (fls. 36/38) e de eventuais demais empresas da mesma espécie relativamente ao débito declarado prescrito, o que deverá ser feito a título de tutela de urgência, sob pena de multa por descumprimento.
Considerando os fundamentos coligidos e que a parte autora sagrou-se vitoriosa em parte mínima de seu pedido, na medida em que afastada a pretensão indenizatória, de R$ 30.000,00 responderá, por inteiro, pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais.
Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC.
Entretanto, observo que a parte autora perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte contrária comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50 e art. 98, §3, do CPC), em razão da gratuidade deferida ao demandante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, no silêncio, ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Comarca de Itanhaém, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:30
Conciliação infrutífera
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24/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 06:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:58
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/08/2023 10:10:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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05/07/2023 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 19:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 21:10
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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