TJSP - 1007215-70.2021.8.26.0229
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007215-70.2021.8.26.0229 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - William Barbosa Amaral -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público não reconhecendo as horas prestadas pelo beneficiário na pena de Prestação de Serviço a Comunidade sob a alegação de descumprimento das condições impostas, notadamente quanto à obrigatoriedade de comparecimento e participação em atividade laboral supervisionada, conforme ajustado em acordo de não persecução penal.
O Ministério Público sustenta que o beneficiário, ao invés de desenvolver atividade laborativa, vem participando de cultos religiosos promovidos pela entidade (Comunidade Cristã - Ainda Há esperança) parceira com a Central de Penas e Medidas Alternativas - CPMA/ Hortolândia, o que configuraria desvio da finalidade do acordo de não persecução penal e desobediência às condições impostas judicialmente.
A CPMA informou que, em razão das denúncias recebidas, constatou-se que, por orientação da instituição parceira, o beneficiário foi direcionado, não ao exercício de atividade laboral regular, mas à participação em atividades de cunho religioso e reflexivo, as quais foram consideradas, pela entidade parceira, como válidas para fins de prestação de serviço à comunidade, por integrarem sua metodologia própria de reintegração social. É o breve relatório.
Decido.
Ante o exposto, determino que o beneficiário regularize, de forma imediata, o cumprimento das condições inicialmente pactuadas no Acordo de Não Persecução Penal, retomando a prestação de 270 (duzentas e setenta) horas de serviço à comunidade, a ser realizada em entidade indicada pela Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), bem como o pagamento da última parcela da prestação pecuniária ajustada, no valor de R$ 203,11 (duzentos e três reais e onze centavos).
Advirta-se o beneficiário de que o descumprimento injustificado das condições estabelecidas poderá ensejar a revogação do ANPP e o consequente oferecimento da denúncia, nos termos do § 10 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Servirá o presente como ofício dirigido à CPMA, para fins de encaminhamento do executado para o cumprimento de 270 (duzentos e setenta) horas de prestação de serviços à comunidade.
Intime-se. - ADV: ISMAEL PEDRO MUNIZ (OAB 127023/SP) -
29/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:53
Autos no Prazo
-
26/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 23:03
Suspensão do Prazo
-
09/09/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 22:34
Suspensão do Prazo
-
10/06/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2023 23:13
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 05:06
Suspensão do Prazo
-
18/09/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 14:59
Juntada de Mandado
-
11/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2022 12:10
Juntada de Ofício
-
16/02/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 12:17
Juntada de Mandado
-
08/02/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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