TJSP - 4002668-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002668-90.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CAPI ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA MOREIRA (OAB SP464452)AUTOR: FABIO PASQUESIADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA MOREIRA (OAB SP464452) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O recolhimento de custas constitui pressuposto de regular constituição do processo, tanto que o art. 290 do Código de Processo Civil estabelece que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
E instada a promover o recolhimento das custas processuais corretamente via EPROC (Decisão de 4.1), a parte autora quedou inerte, o que impede o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, determino o imediato cancelamento da distribuição deste processo. REMETAM-SE os autos ao distribuidor para as anotações necessárias.
No mais, consoante o disposto no art. 2º, p. único, inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/03, c/c o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, providencie a parte autora o pagamento da despesa devida pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 5 UFESPs (R$ 185,10), mediante guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ), código 224-0, em 15 (quinze) dias.
No silêncio, INSCREVA-SE na dívida ativa pelo valor acima.
Int.
São Paulo, 22/08/2025. -
25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:33
Decisão interlocutória
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22/08/2025 01:03
Conclusos para decisão
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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31/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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29/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:21
Determinada a intimação
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29/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
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24/07/2025 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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