TJSP - 1003147-74.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:30
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2024 07:34
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 11:59
Expedição de Carta.
-
02/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/10/2023 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 19:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evelise Simone de Melo Andreassa (OAB 135328/SP) Processo 1003147-74.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neuza Zanqueta -
Vistos.
O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Tem-se, a partir do texto constitucional, que para a concessão da gratuidade não se exige o estado de miséria absoluta, sendo necessária, porém, a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas dos processos sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza acostada aos autos, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Diante disso, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar a juntada aos autos de sua declaração de renda e ou outros documentos idôneos, que sejam capazes de demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sob pena de indeferimento a gratuidade processual.
Com a juntada, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade processual.
Se a parte autora desistir da benesse, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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