TJSP - 4002549-14.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 09:52
Juntada de Ofício cumprido
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27/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002549-14.2025.8.26.0009/SP REQUERENTE: GEDALVA DA PAZ DE JESUSADVOGADO(A): VINICIUS BENEDITO VAZ DE LIMA (OAB SP494116) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de ação de conhecimento proposta por Gedalva da Paz de Jesus contra Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, objetivando declarar a inexigibilidade de valores apontados contra a autora nos órgãos de proteção ao crédito e indenização. Em sede de tutela de urgência a autora requereu a imediata baixa dos apontamentos realizados pela ré até o julgamento final da presente ação.
Diante da alegação da autora de que não reconhece nenhuma relação jurídica com a ré que justifique as negativações realizadas pela ré e diante do risco de dano grave caso a medida seja concedida apenas ao final, entendo estarem presentes os requisitos legais, razão pela qual DEFIRO a tutela de urgência para determinar a baixa do nome da autora do cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, em relação ao objeto da presente demanda (14 apontamentos que totalizam a quantia de R$ 3.558,51, conforme extrato que instruiu a inicial disponível em evento 1, DOCUMENTACAO11). Proceda a Serventia à baixa dos apontamentos através do sistema SERASAJUD, com urgência. 2.
Defiro à autora os benefícios da celeridade processual (Estatuto do Idoso). 3.
Tendo em conta a documentação encartada e considerando que não há registro de entrega de declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2025 no site da Receita Federal, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 4. Cite-se e intime-se a parte ré, PELO PORTAL ELETRÔNICO, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica. -
25/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:31
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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25/08/2025 11:31
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEDALVA DA PAZ DE JESUS. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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