TJSP - 4003428-05.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:47
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2025 11:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003428-05.2025.8.26.0564/SP AUTOR: AGESP ELETROTECNICA LTDAADVOGADO(A): KAMILLE ROCHA LOPES MORILLO (OAB SP432722) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Consoante o artigo 300, caput, do CPC a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (ou o risco ao resultado útil do processo).
Assim, observo que o autor juntou fotos, conversas e cópia de notificação que demonstram a probabilidade de seu direito, especialmente porque, a princípio, o cancelamento da compra foi efetivado.
Da mesma forma, vislumbro o segundo requisito, porquanto o protesto do título é causa apta a provocar danos de difícil reparação quanto à imagem do autor.
Desse modo, presentes os fundamentos legais e tendo em vista a ausência do perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, §3º, do CPC), determino a SUSPENSÃO dos efeitos decorrentes da inserção do nome do autor AGESP Eletrotécnica LTDA (CNPJ nº 05.***.***/0001-06) nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito SCPC/SERASA, referente ao débito para com a requerida SOTREQ S.A., até ulterior deliberação deste Juízo que lhe será comunicada oportunamente.
Servirá a presente decisão como ofício, devendo o autor diligenciar por meios próprios, munido com cópia desta, e comprovar o protocolo/entrega no prazo de 10 dias.
De resto, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo ocorrer, por exemplo, em eventual audiência de instrução e julgamento.
Além disso, acrescento que a experiência forense tem demonstrado, cada vez mais, a redução do número de acordos em audiências inaugurais, como ocorria no procedimento sumário, o que só confirma a pouca eficiência da realização destas.
Diante de tais fundamentos, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int.
Dilig. -
25/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 11:28
Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 17:28
Juntada de Petição
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22/08/2025 16:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33004, Subguia 32471 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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20/08/2025 08:34
Link para pagamento - Guia: 33004, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32471&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
20/08/2025 08:34
Juntada - Guia Gerada - AGESP ELETROTECNICA LTDA - Guia 33004 - R$ 219,45
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20/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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