TJSP - 4003010-98.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003010-98.2025.8.26.0004/SP AUTOR: EDNA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB SP316485)ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, tendo em vista que a suposta negativação seria decorrente de contrato firmado entre as partes, cuja inexistência não está demonstrada nos autos, sendo que a parte autora não comprova extravio de documentos pessoais e não oferece caução real ou fidejussória.
Desse modo, entende-se que as alegações autorais demandam maior dilação probatória e exercício prévio do contraditório.
No mais, condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica.
Assim, no prazo de quinze dias, apresente a parte autora cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos ou, na comprovada ausência, dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Para obter documentos relativos ao IRPF, a própria parte deve entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login e tirar print da tela que se abrirá após o login.
Nesta tela constam as “Declarações do IRPF”, observando-se que em caso de situação “Processada”, a parte deverá juntar a própria declaração integral, em documento sigiloso.
Caso a parte seja isenta, aparecerá “Não entregue” e, ao clicar no respectivo ano, aparecerá “Não consta entrega de declaração para este ano”.
Outra opção, em caso de dificuldade da parte em visualizar tais informações, é entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login, clicar em “autorização de acesso”, cadastrar CPF do advogado/terceiro e validade da autorização, viabilizando que o patrono e/ou terceiro tenha acesso às informações acima indicadas para subsidiar o pedido de gratuidade e comprovar a isenção do IRPF.
Ressalte-se que a comprovação de que não há restituição a receber do IRPF não será aceita para demonstrar a isenção do IRPF (doc. 08). Alternativamente, faculto à parte isenta do IRPF que preencha e assine a declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view), atentando-se que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais.
Traga, também, comprovante de regularidade de seu CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp).
Na impossibilidade de comprovação do direito à gratuidade, recolha as custas e despesas processuais. Intime-se. -
25/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:10
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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25/08/2025 11:10
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 08:47
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNA GOMES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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