TJSP - 0009572-69.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009572-69.2025.8.26.0562 (processo principal 0021909-81.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ieda Magalhães Nascimento - Banco BS2 /SA - Vistos etc. 1.
Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, a fls. 67/68, e resolvo o mérito ex vi do artigo 487, inciso III, alínea b, combinado com o art. 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 2.
Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. 3.
Após, aguarde-se em Cartório o prazo estabelecido para o seu cumprimento, ficando o processo suspenso Movimentação 61614.
Custas ex lege.
P.
I.
C.
Santos, 14 de agosto de 2025. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), RACHEL HELENA NICOLELLA BALSEIRO (OAB 147997/SP) -
20/08/2025 19:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2011
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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