TJSP - 1103990-81.2023.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1103990-81.2023.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aldeniza Alves dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Spda Habitação – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO POR VÍCIO NA INTIMAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA E PARA CIÊNCIA DAS DATAS DOS LEILÕES.
PRETENSÃO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU.
INCONFORMISMO.
INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PURGAÇÃO DA MORA DEVIDAMENTE REALIZADA POR OFICIAL DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL, CUJA CERTIDÃO É DOTADA DE FÉ PÚBLICA.
CIENTIFICAÇÃO ACERCA DAS DATAS DOS LEILÕES ENVIADA POR TELEGRAMA AO ENDEREÇO CONTRATUAL DA DEVEDORA.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS QUE DEMONSTRA CIÊNCIA INEQUÍVOCA E AFASTA A ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO.
INADIMPLÊNCIA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À CREDORA.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM E O MONTANTE DA DÍVIDA.
DESCABIMENTO.
FRUSTRADOS OS LEILÕES, A DÍVIDA É CONSIDERADA EXTINTA, CABENDO AO CREDOR A PROPRIEDADE DO BEM E DESONERADO DE RESTITUIR QUALQUER VALOR QUE EXCEDA A DÍVIDA, NOS TERMOS DO ART. 27, § 5º, DA LEI Nº 9.514/97.
INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
PRECEDENTE DO C.
STJ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
HONORÁRIOS MAJORADOS.
RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Atila Leonardo Raia (OAB: 306392/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - 5º andar -
25/05/2024 20:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 07:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 17:57
Conclusos para decisão
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15/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 07:40
Juntada de Certidão
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07/03/2024 07:40
Juntada de Certidão
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02/03/2024 10:30
Expedição de Carta.
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02/03/2024 10:23
Expedição de Carta.
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26/02/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 05:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
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16/12/2023 14:14
Expedição de Carta.
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14/12/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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