TJSP - 1010342-09.2024.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010342-09.2024.8.26.0068/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Telefônica Brasil S.a - Embargdo: Acordo Fácil Ltda. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA EMBARGADA.
NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC.
REMUNERAÇÃO MAJORADA DE 10% PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Walterleno Maifrede Noronha (OAB: 15864/ES) - Brisa Isabella C.
P.
Noronha (OAB: 18142/ES) - 5º andar -
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010342-09.2024.8.26.0068/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Acordo Fácil Ltda. - Embargda: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
O VÍCIO QUE AUTORIZA O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SE REFERE À OMISSÃO RELATIVA A ALGUM PONTO SOBRE O QUAL NÃO SE PRONUNCIOU O ÓRGÃO JULGADOR, PONTO ESTE CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO.
A MATÉRIA VENTILADA FOI EFETIVAMENTE ENFRENTADA, DE FORMA CLARA E INTELIGÍVEL, INEXISTINDO QUAISQUER VÍCIOS A SEREM SANADOS POR MEIO DESTE RECURSO.
A FUNDAMENTAÇÃO QUE SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA.
INCONFORMISMO QUE BUSCA, NA VERDADE, A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Walterleno Maifrede Noronha (OAB: 15864/ES) - Brisa Isabella C.
P.
Noronha (OAB: 18142/ES) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - 5º andar -
13/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/03/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/02/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 18:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 06:17
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 10:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/07/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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