TJSP - 0003075-67.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2025 00:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 23:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003075-67.2025.8.26.0003 (processo principal 1016503-36.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Sergio Balbino de Souza; Valor atualizado: R$140.224,71 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente.
Int.
São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/07/2025 16:15
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 00:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 18:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:03
Decisão Determinação
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25/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:07
Expedição de Carta.
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24/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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