TJSP - 1501641-67.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501641-67.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ABIMAEL RONCA DE OLIVEIRA -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, notifique-se o acusado, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas.
No ato de notificação, o Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se pretende constituir Defensor particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado defensor dativo, certificando-se.
Neste caso, promova-se a nomeação de defensor dativo ao réu, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB-SP, com urgência, o qual deverá ser intimado para apresentar a aludida defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que, caso o acusado constitua defensor, será cancelada a nomeação. 2.
A defesa deverá, em vez de arrolar testemunhas de antecedentes, trazer declaração escrita dessas pessoas, em substituição a seu depoimento.
Não haverá nenhum prejuízo ao réu.
Visa-se a evitar delongas e despesas inúteis, bem como a evitar sobrecarregar a pauta de audiência, sempre em vista da duração razoável do processo e da eficiente administração da Justiça.
Apresentada defesa, venham conclusos para deliberação sobre o recebimento da denúncia, e, se for o caso, designação de audiência para interrogatório, instrução debates e julgamento. 3.
Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem (2244017/2025 - DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, 50327607 - DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, 2244017 - 01º D.P.
HORTOLÂNDIA) requisitando a vinda do laudo faltante (químico-toxicológico). 4.
Requisite-se as certidões dos feitos constantes da F.A. do réu e a certidão de eventos Criminais pelo Cartório Distribuidor, caso ainda não tenham vindo aos autos. 5.
Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança, sob pena de responsabilidade. 6.
Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-o para apresentação de defesa preliminar, nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício, para que a DELEGACIA DE POLÍCIA (DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, 01º D.P.
HORTOLÂNDIA), encaminhe os laudos faltantes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: ANTONIO GUIDO DA SILVA (OAB 125026/SP), ANTONIO GUIDO DA SILVA (OAB 125026/SP) -
29/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 21:40
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:05
Evoluída a classe de 280 para 300
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18/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Denúncia
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16/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 15:33
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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17/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:59
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 14:49
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:50
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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17/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:29
Ato ordinatório
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17/07/2025 10:25
Juntada de Ofício
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17/07/2025 09:56
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 01:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
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17/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 02:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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