TJSP - 1000743-91.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000743-91.2025.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Confinobre - Construtora e Imobiliária Ltda -
Vistos.
Conheço dos embargos interposto pela parte autora, porquanto tempestivos.
No mérito, os acolho.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, dispõe o artigo 47 do Código de Processo Civil que a ação de usucapião deve ser proposta no foro da situação da coisa, cuja competência é absoluta.
No entanto, verifico que houve erro na análise anterior, uma vez que os documentos juntados aos autos, notadamente a planta e o memorial descritivo de fls. 52/56, demonstram que o imóvel objeto da demanda está situado na Rua das Laranjeiras, nº 535, Quadra 08, Vila São Francisco, município de Poá/SP, e não em Itaquaquecetuba/SP, conforme constou da decisão embargada.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração para corrigir o equívoco, afastando o reconhecimento da incompetência territorial.
Dê-se prosseguimento ao processo.
Int. - ADV: EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP) -
02/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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