TJSP - 1012338-02.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012338-02.2025.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Daiane de Araújo Lisboa - Anttecipe Assessoria e Consultoria Financeira Ltda - À réplica sobre a(s) contestação(ões) e/ou impugnação(ões) e/ou exceção(ões) apresentada(s).
Prazo de 15 dias. - ADV: THAIS BRANCO MARCHINI TENALIA (OAB 280123/SP), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP) -
03/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012338-02.2025.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Daiane de Araújo Lisboa - Anttecipe Assessoria e Consultoria Financeira Ltda -
Vistos.
Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta.
Sucintamente relatei.
Improcedem os embargos de declaração.
Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário.
Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima.
Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão.
A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ...
NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição).
Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO.
ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel.
Des.
Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido.
Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada.
Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos.
Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. - ADV: THAIS BRANCO MARCHINI TENALIA (OAB 280123/SP), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP) -
29/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 05:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 05:05
Recebida a Petição Inicial
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07/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 05:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 05:37
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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