TJSP - 1015296-40.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:44
Evoluída a classe de 436 para 156
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28/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015296-40.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ricardo Gomes do Amaral - - Fernanda Purificação de Oliveira Amaral - - Adassa Bacci Abrahão Oliveira Amaral - EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. - - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A -
Vistos.
Fase de cumprimento de sentença.
Anote-se evolução da classe, tendo em vista a simplicidade dos processo do Juizado Especial Cível.
Se houver obrigação de fazer, comprove-se cumprimento, sob pena de multa.
Obrigação de Pagar: 1) Remessa ao contador judicial para atualização do débito nas hipóteses em que o exequente não possuir patrono. 2) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis ou comprovação de cumprimento. 3) Abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 4) Decorrido prazo sem pagamento ou verificada mudança de endereço do(a) executado(a) sem patrono nos autos, sem comunicação, dar-se-á prosseguimento nos atos executórios e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários.
Se necessário e requerido: 1) Defiro bloqueio de veículo pelo sistema Renajud (em princípio, desnecessário em relação às empresas solventes de grande porte). 2) Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado(a,s), devendo o oficial de justiça, apenas se ausente nos autos, colher o número do CPF/CNPJ do executado(a,s) no cumprimento da diligência.
Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição. - ADV: ALEXANDRE ENÉIAS CAPUCHO (OAB 220844/SP), FLAVIO JOSE HARADA MIRRA (OAB 275870/SP), MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 49600/RJ), VINÍCIUS DINO DE MENEZES (OAB 458936/SP), VINÍCIUS DINO DE MENEZES (OAB 458936/SP), VINÍCIUS DINO DE MENEZES (OAB 458936/SP) -
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:31
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 10:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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02/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:40
Julgada Procedente a Ação
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22/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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