TJSP - 4003290-63.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 11:08
Expedição de Mandado - 8RGCEMAN
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003290-63.2025.8.26.0006/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro a liminar de busca e apreensão.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor.
Executada a medida liminar, cite-se e intime-se o devedor fiduciante para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida apontada pelo autor, e/ou, no prazo de 15 (quinze) dias contestar a ação, sob pena de se presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial e, em ambos os casos, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor (art. 3º e parágrafos do Decreto-Lei n º 911/69, com a nova redação, que lhe deu a Lei 10.931/04).
Atente-se, se o devedor não pagar a integralidade da dívida (REsp. nº 1.418.593/MS), no prazo de 05 (cinco) dias a contar da execução da liminar de busca e apreensão, perderá a posse e a propriedade do veículo que lhe foi depositado, sujeitando-se a parte autora, na hipótese de improcedência, ao disposto no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Autorizo o Sr.
Oficial de Justiça a proceder nos termos do artigo 212, parágrafo 2º do CPC no cumprimento do mandado, valendo-se, ainda, de força policial e arrombamento, se necessário, conferindo-se a presente decisão força executiva de ofício.
Servirá o presente, por cópia digitada como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
São Paulo, 25/08/2025 -
25/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:23
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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25/08/2025 11:23
Despacho
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25/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35420, Subguia 34853 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 826,47
-
20/08/2025 17:45
Link para pagamento - Guia: 35420, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34853&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 17:45
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 35420 - R$ 826,47
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20/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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