TJSP - 0005318-90.2023.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005318-90.2023.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Barbara da Anuncuação Assis Oliveira -
Vistos.
Fase de cumprimento de sentença.
Anote-se evolução da classe, tendo em vista a simplicidade dos processo do Juizado Especial Cível.
Se houver obrigação de fazer, comprove-se cumprimento, sob pena de multa.
Obrigação de Pagar: 1) Remessa ao contador judicial para atualização do débito nas hipóteses em que o exequente não possuir patrono. 2) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis ou comprovação de cumprimento. 3) Abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 4) Decorrido prazo sem pagamento ou verificada mudança de endereço do(a) executado(a) sem patrono nos autos, sem comunicação, dar-se-á prosseguimento nos atos executórios e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários.
Se necessário e requerido: 1) Defiro bloqueio de veículo pelo sistema Renajud (em princípio, desnecessário em relação às empresas solventes de grande porte). 2) Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado(a,s), devendo o oficial de justiça, apenas se ausente nos autos, colher o número do CPF/CNPJ do executado(a,s) no cumprimento da diligência.
Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição. - ADV: PATRICIA DA HORA SILVA (OAB 388199/SP) -
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:31
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/05/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:42
Evoluída a classe de 436 para 156
-
22/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:33
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 18:58
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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05/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 09:09
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 09:10
Expedição de Carta.
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02/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
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13/09/2024 21:27
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 15:21
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 03:29
Juntada de Certidão
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12/04/2024 23:03
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:27
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
11/12/2023 11:27
Conclusos para decisão
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11/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 09:13
Expedição de Carta.
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26/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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