TJSP - 1003744-41.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003744-41.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Alberto de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA contra o BANCO BRADESCO S/A, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, com relação ao contrato de nº 0213470509590, consequentemente, com o cancelamento do mesmo; b) CONDENAR o banco réu a restituir ao autor, em dobro, os valores descontados indevidamente de seu benefício, corrigidos monetariamente desde cada desconto, e acrescidos de juros de mora, a partir do evento danoso; devendo a autora restituir ao banco demandado a quantia disponibilizada em sua conta bancária, corrigida monetariamente desde o crédito, admitindo-se a compensação do que uma parte possa dever à outra. c) CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de compensação pelos danos morais sofridos, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente a partir da data desta sentença, acrescida de juros de mora a partir da data do primeiro desconto indevido.
A correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os arts. 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP) -
02/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 06:40
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 07:18
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 14:43
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032556-04.2025.8.26.0506
Julio Cesar de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nelson Antonio Gagliardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 12:16
Processo nº 1001981-65.2024.8.26.0306
Morgan Rivieri Machado
Igor Felipe Jordao
Advogado: Duany Kaine Jesus dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 16:46
Processo nº 0000734-15.2025.8.26.0441
Eidi Arruda Leao
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2022 17:32
Processo nº 1007035-73.2023.8.26.0297
Rogerio Fernando Barriviera
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 12:20
Processo nº 0010548-72.2023.8.26.0004
Marcos Alexandre Alves
Jorge Moreira da Silva
Advogado: Patrik Alex Barros Capozzoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2022 17:48