TJSP - 1020654-04.2022.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020654-04.2022.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos, Recebo a petição de fl. 137/140 em aditamento a inicial para converter a ação para EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, atribuindo à causa o valor de R$ 10.384,42.
Efetuem-se as alterações e retificações necessárias.
Providencie o exequente o recolhimento das custas iniciais complementares em mais R$ 47,84 tendo em vista a alteração no valor da causa e 2 GRD's necessárias ao cumprimento do mandado, além de informar o endereço para citação e penhora, no prazo de 15 dias.
SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, de citação, penhora e avaliação, para que o(a)(s) executado(a)(s) proceda(m) ao pagamento no prazo de 03 dias úteis a partir da citação efetiva (art. 231, § 3º, e art. 829 do Código de Processo Civil), e não da juntada desta aos autos.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que serão reduzidos para 5% em caso de pagamento tempestivo no prazo supra (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Não feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil).
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), no prazo de 15 dias úteis: (a) apresentar embargos à execução, mediante distribuição (art. 915 do Código de Processo Civil); (b) proceder ao parcelamento do débito, providenciando o imediato depósito de 30% do valor da dívida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor da dívida, podendo parcelar o restante em até seis vezes, com correção monetária e juros mensais de 1% (art. 916 do Código de Processo Civil).
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inc.
XI, da Constituição Federal.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código.
Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada.
Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
02/09/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 06:24
Recebida a Emenda à Inicial
-
01/09/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:51
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 03:21
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:44
Suspensão do Prazo
-
05/02/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 22:34
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 23:55
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2022 03:12
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 06:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2022 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 15:18
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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