TJSP - 1006354-76.2021.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 11:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 11:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006354-76.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Jundiapeba Iii -
Vistos. 1- Noticiado o descumprimento do acordo, a fim de assegurar a efetividade da presente execução e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da executada, até o limite do valor do débito, utilizando-se o recurso "teimosinha" o qual permite que a ordem seja automaticamente reiterada pelo período de 30 dias.
Providencie a Serventia a inclusão de minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema eletrônico Sisbajud, utilizando a planilha de cálculo referente ao acordo. 2- Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema). 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos.
Ato contínuo, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3,º, do CPC.
E, no mesmo ato, INTIME-SE a parte executada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação.
Atente-se. 4- Havendo manifestação da parte executada (art. 854, § 3.º, CPC), intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos.
Observe-se. 5- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório.
Atente-se. 6- Oferecida impugnação à penhora intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. 7- Caso reste parcialmente frutífera OU infrutífera a medida, fica DEFERIDA a realização de pesquisas via sistemas RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração de bens), caso requeridas, cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por pesquisa), salvo se beneficiária da justiça gratuita. 8- Observe a Serventia que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s).
Atente-se. 9- Com o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), HELENO DA SILVA (OAB 465515/SP) -
19/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/07/2025 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 13:49
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 02:02
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 06:54
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 20:16
Suspensão do Prazo
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11/04/2024 04:17
Suspensão do Prazo
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23/11/2023 11:20
Arquivado Provisoriamente
-
23/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:58
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:42
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
06/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2023 17:34
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 11:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/01/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 18:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/01/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 09:16
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 21:05
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 14:01
Juntada de Mandado
-
14/09/2022 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 16:19
Recebida a Petição Inicial
-
02/08/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 23:20
Decisão
-
19/01/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2021 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:07
Juntada de Outros documentos
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05/08/2021 17:07
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 21:55
Decisão
-
30/06/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 22:00
Decisão
-
20/04/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 18:37
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/03/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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