TJSP - 0219782-54.2010.8.26.0100
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0219782-54.2010.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Localiza Rent A Car S/A - Apelante: Estado de São Paulo - 1 - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - IPVA - Competência - Local - Recolhimento - Tema nº 708 do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, com supedâneo no inciso III do art. 1.030 do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. 2 - Constatando-se, quanto ao Recurso Especial, questões que no todo ou em parte poderão ser afetadas pela aludida decisão da Suprema Corte, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, razão pela qual se delibera o sobrestamento de ambos os recursos, em obséquio aos princípios da isonomia, segurança, previsibilidade e economia processual.
Ademais, em situação análoga, o Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de afirmar que: "(...) Tendo em vista as disposições contidas nos arts. 1.036 à 1.041 do CPC/2015, impõe-se a adoção do entendimento firmado pela Segunda Turma do STJ, no sentido de que não há óbice para que o Ministro Relator, levando em consideração razões de economia processual, aprecie o Recurso Especial apenas quando exaurida a competência do Tribunal de origem.
Nesse contexto, se há, nos autos, Recurso Extraordinário pendente de julgamento, em que tratada a questão com repercussão geral reconhecida no âmbito do STF (caso dos autos), é possível ao Ministro Relator, no STJ, determinar que o Recurso Especial seja apreciado apenas após exercido o juízo de retratação ou declarado prejudicado o Recurso Extraordinário, na forma do art. 1.039 do CPC/2015(...)" (AREsp nº 476.944/SP, Min.
Rel.
ASSUSETE MAGALHAES, DJe 30.06.2016) No mesmo sentido: RCDESP no ARE nº 197.456 RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26.11.2012 e AgRg nos EDcl no REsp 1.283.880/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/06/2012).
Int.
São Paulo, 11 de janeiro de 2018.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Renata Vasconcellos Simoes (OAB: 77663/SP) - Marcia William Esper Vedrin (OAB: 115200/SP) - Christiano Pires Guerra Xavier (OAB: 83083/MG) - Luiz Henrique Nery Massara (OAB: 128362/MG) - Júlia Pinho Salles (OAB: 162676/MG) - Guilherme Buzutti Vieira (OAB: 328738/SP) - 1º andar -
26/10/2017 10:46
Expedição de Certidão.
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26/10/2017 10:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2016 11:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2016 15:39
Recebidos os autos
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06/07/2016 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2016 14:36
Recebidos os autos
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02/06/2016 15:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2016 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2016 14:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/11/2015 16:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/10/2015 16:39
Recebidos os autos
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21/09/2015 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2015 13:17
Juntada de Outros documentos
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19/03/2015 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2015 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2015 11:53
Recebidos os autos
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20/01/2015 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao #{destino}.
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12/01/2015 11:35
Expedição de Certidão.
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12/01/2015 11:24
Recebidos os autos
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18/12/2014 17:39
Julgado procedente o pedido
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24/09/2014 16:37
Recebidos os autos
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15/08/2014 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2014 13:45
Conclusos para despacho
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13/02/2014 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/02/2014 14:38
Recebidos os autos
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12/02/2014 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/12/2013 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2013 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2013 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2013 12:00
Recebidos os autos
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05/08/2013 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2013 12:00
Conclusos para decisão
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01/08/2013 12:00
Recebidos os autos
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28/06/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2013 12:00
Recebidos os autos
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18/03/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/03/2013 12:00
Recebidos os autos
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04/12/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/09/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2012 12:00
Recebidos os autos
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14/09/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/07/2012 12:00
Recebidos os autos
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21/04/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2011 12:00
Recebidos os autos
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24/11/2011 12:00
Recebidos os autos
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14/10/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/07/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2011 12:00
Conclusos para decisão
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29/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2011 12:00
Recebidos os autos
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13/01/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2010
Ultima Atualização
18/12/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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