TJSP - 0000099-14.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000099-14.2025.8.26.0189 (processo principal 1002661-13.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marli Elisabete Salomão Rodolfo - Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda -
Vistos.
Providenciado o pedido de bloqueio on line, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada ("teimosinha").
Valor bloqueado: R$ 1.751,38 (um mil, setecentos e cinquena e um reais e trinta e oito centavos).
Solicitada a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 dias, ficando desde já intimado(a)(s).
Os embargos à execução deverão ser opostos por meio de advogado constituído ou, na falta, deverá o(a) executado(a) dirigir-se a um dos Cartórios Anexo deste Juízo, localizado nas dependências da Universidade Brasil, Campus Fernandópolis (Setor de Prática Jurídica), Estrada Projetada F 1, Fazenda Santa Rita (antiga Unicastelo), entre as 13h e 17h (fone 17-2786-1140 - ramal 2053) OU nas dependências do Campus Universitário, Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) - (Setor de Prática Jurídica), Avenida Theotonio Vilela, 1685 - Jardim Vitória, Fernandópolis - SP, 15608-380, telefone (17) 3465-0000 - ramal 0064, munido de documento de identificação com foto, para atendimento.
Havendo embargos, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: FABIANO MACHADO DA ROSA (OAB 61271/RS), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS), LUCIANO BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:11
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/08/2025 10:11
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/08/2025 10:10
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000099-14.2025.8.26.0189 (processo principal 1002661-13.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marli Elisabete Salomão Rodolfo - Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda -
Vistos.
Considerando o depósito de fl. 97, o bloqueio determinado à fl. 98 deverá ser realizado apenas sobre o valor remanescente, ou seja, R$ 1.751,38.
Aguarde-se o término das operações SISBAJUD.
Intime(m)-se. - ADV: LUCIANO BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS), FABIANO MACHADO DA ROSA (OAB 61271/RS) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:29
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:18
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 21:19
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:40
Evoluída a classe de 157 para 156
-
02/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:59
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:26
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos à execução
-
29/01/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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