TJSP - 4010849-83.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
05/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:26
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45159, Subguia 44581 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
26/08/2025 10:22
Link para pagamento - Guia: 45159, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44581&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
26/08/2025 10:22
Juntada - Guia Gerada - IDEA CONDOMINIUM - Guia 45159 - R$ 219,45
-
26/08/2025 10:21
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010849-83.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: IDEA CONDOMINIUMADVOGADO(A): SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB SP339165) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O Código de Processo Civil de 2015 introduziu as cotas condominiais com natureza de título executivo extrajudicial no art. 784, X, dispensando a fase de conhecimento processada anteriormente por meio da ação de cobrança.
O dispositivo prevê a possibilidade de cobrança de contribuições ordinárias ou extraordinárias, vez que comprovadas documentalmente.
Para tal, é necessário que seja comprovada a propriedade do imóvel pela parte que ocupa o polo passivo, apresentada a convenção de condomínio, além das atas de assembleia que aprovaram as contas do exercício anterior aos débitos cobrados, para que, só assim, fique expressa obrigação certa, líquida e exigível.
Diante do acima referido, verifico que não consta dos documentos acostados aos autos a Ata de Assembleia que aprova a previsão orçamentária/ contas do exercício abarcado pelo débito, prova da propriedade e sequer o demonstrativo do débito.
Assim, emende a petição inicial a parte autora, juntando aos autos a documentação necessária, no prazo de 15 (quinze) dias, ou promova a adequação do procedimento adotado, sob pena de indeferimento (art. 801, CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das custas processuais e/ou a comprovação do pagamento pelo sistema, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC) e extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Int. 22/08/2025 Juízo Titular I - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro RENATA LONGO VILALBA SERRANO NUNES -
25/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000751-93.2023.8.26.0541
Jose Antonio Buzzeti
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Estevan Gianini Sganzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 11:35
Processo nº 1014406-27.2023.8.26.0576
Flaviano de Carvalho Theodoro
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Andre Cavichio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2023 16:53
Processo nº 1001877-63.2024.8.26.0180
Cibele de Paula Moura Fernandes Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alexandre Antonio de Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 10:47
Processo nº 1001877-63.2024.8.26.0180
Cibele de Paula Moura Fernandes Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alexandre Antonio de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 12:01
Processo nº 0004199-61.2025.8.26.0011
Becker, Bruzzi &Amp; Lameirao Advogados
Banco Itaucard S/A
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 12:37