TJSP - 1002619-64.2023.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:41
Baixa Definitiva
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22/02/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 20:50
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
13/12/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/12/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/12/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 19:00
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/10/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/10/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/09/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/09/2023 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laudemiro Dias Ferreira Neto (OAB 272133/SP) Processo 1002619-64.2023.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gilberto Ferreira de Almeida do Nascimento -
Vistos.
Para audiência de conciliação, designo o dia 28/09/2023 às 14:30h, que se realizará no CEJUSC (Centro Judiciario de Solução de Conflitos e Cidadania), situado nas dependências do Claretiano Centro Universitário, na Rua Dom Bosco, nº 466 Batatais SP.
Consigno que o comparecimento pessoal é obrigatório, oportunidade que, inexistindo a possibilidade de composição amigável, o(a) requerido(a) poderá oferecer contestação ou, alternativamente, por eventual entrave, fazê-lo nos 15(quinze) dias que sucedem a sessão de conciliação, independentemente de nova deliberação, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a), nos moldes disciplinados pelo artigo 344 do Código de Processo Civil.
Importante observar que o não comparecimento pessoal da parte requerida ou do seu representante, este último com exclusividade para pessoas jurídicas, acarretará os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95.
Existindo necessidade ou motivação na assistência por advogado e não dispondo o(a) interessado(a) de condições financeiras para a sua contratação, deverá ser alertado(a) para comparecimento na seção de triagem da OAB com vistas a nomeação de defensor pelo convênio coma Defensoria Publica, sem prejuízo do prazo anteriormente fixado.
Não sendo possível a realização da audiência, por força da não localização do(a) requerido(a), ficará o(a) autor(a) ciente do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da sessão para indicação do atual paradeiro do adverso, sob pena de extinção do processo.
Proceda a CITAÇÃO do(a) requerido(a), via postal, para os termos da ação e cientifique-o da audiência acima designada.
A intimação do(a) autor(a) reputar-se-á realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar a comunicação ao seu representado, e sua ausência acarretará a extinção da ação.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Intime-se.
Batatais, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 09:56
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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