TJSP - 1008591-77.2024.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:41
Protocolo Juntado
-
28/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008591-77.2024.8.26.0038 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Julia Antony Parente - - Caren Grynwald Navarro de Andrade - - Gerson Grynwald - - Sofia Grynwald - - Neide Antony Parente Martins - - Haydee Antony Parente - - Maria Cecilia Marcondes Marreti - - Angelo Marreti - - Pedro Jose Marcondes - - Angelo José Marcondes - - Vera Lygia Calciolari Migliari - - Rubens Migliari Junior - - Glaucia Maria Migliari - - Rogério Márcio Migliari - - Patricia Maria Migliari - - Vania Cecilia Bargieri Calciolari - - Eliane Cristine Calciolari Silva - - Sandra Regina Lombello - - Waneska Lombello - Maria José Antony Parente Feres - - Ines Antony Parente Julian e outros -
Vistos.
A venda do bem em hasta pública, por ser modo de aquisição originária, não guarda relação de antecedente e consequente sujeito de direito.
Logo, eventual existência de processos com terceiros, não impedem, tampouco criam obstáculos a venda, ao comprador, considerando que eventual penhora sub-roga-se no preço da venda.
Ademais, os próprios interessados podem efetuar a aquisição como arrematantes.
Assim, diante da ausência de possibilidade de conciliação, no momento, entendo prudente, seguir com a instrução do feito; Assim, partes legítimas e adequadamente representadas.
Presentes os pressupostos processuais.
Concorrem as condições da ação abstratamente consideradas.
Assim, declaro o feito saneado; Da leitura da inicial e contestação, controvertem as partes acerca do valor do imóvel; Quanto ao ônus, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, competirá a parte autora a demonstração da referida circunstância (CPC 373, I), e à requerida os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos postulados na resposta, fixado o percentual de rateio pela responsabilidade da verba honorária em 50% para cada polo (CPC 95); Como questão de direito a ser decidida, a mesma dependerá da circunstância de fato comprovada; Para tanto determino a realização de perícia técnica de avaliação do imóvel, e nomeio o perito EDUARDO DE MORAES, devendo ser o mesmo intimado para que apresente nos autos sua proposta de honorários, em 05 (cinco), bem como, no que diz respeito à cota parte das partes beneficiárias da gratuidade, autora Haydee (1/19 - 5,26% entre os autores) e ré Inês (1/3 - 33,3% entre os réus), requisitado o pagamento de seus honorários através da Defensoria Pública do Estado, fixados em 2,31 UFESP's (Especialidade: 10 - outras; Natureza: 1 - avaliações em geral), observando-se que o perito deverá regularizar seu cadastramento junto à Defensoria, caso já não o tenha feito, a fim de possibilitar a reserva e o pagamento de seus honorários, com comprovação de especialização, caso não o tenha depositado em cartório e contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC 465, § 2º); Faculto às partes, no prazo de cinco dias o pedido de esclarecimentos ou solicitação de ajustes (CPC 357, § 1º); Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, indiquem as partes os assistentes técnicos, apresentem quesitos, e juntem aos autos, toda documentação pertinente ao ato, caso não juntado no feito e que tenha em seu poder (CPC 465 §º, II e II); Com a reserva dos honorários, intime-se o sr.
Perito para início dos trabalhos; Concluída, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de cinco dias (CPC 477 § 1º).
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: YEDA MARIA CALDEIRA CARVALHO (OAB 68330/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), NELSON DA SILVA CARVALHO FILHO (OAB 147993/SP), NELSON DA SILVA CARVALHO FILHO (OAB 147993/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), NELSON DA SILVA CARVALHO FILHO (OAB 147993/SP), YEDA MARIA CALDEIRA CARVALHO (OAB 68330/SP), MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP), YEDA MARIA CALDEIRA CARVALHO (OAB 68330/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP), DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:18
Ato ordinatório
-
02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:42
Ato ordinatório
-
14/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:34
Ato ordinatório
-
05/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:21
Ato ordinatório
-
28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:16
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 05:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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