TJSP - 1000099-11.2021.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000099-11.2021.8.26.0262 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Antonieta Choairy Angelis - - Francisco Renato Preter Angeli - Adelaide Preter Angelis de Camargo Botelho - - Itapeva Florestal Ltda - Os autores complementaram o valor das custas iniciais (fls. 588/590).
O Terceiro interessado, ANTÔNIO APARECIDO GOMES, se manifestou nas fls. 999/1092, pedindo a reconsideração da decisão de fls. 990.
O pedido foi indeferido (fl. 1092).
Os autores cederem os direitos possessórios discutidos nos autos para aos filhos Diego Choairy Preter Angelis e Mayra Choairy Preter Angelis, bem requereram a substituição do polo ativo (fls. 1101/1104).
Pela decisão de fl. 1164, foi determinada intimação das partes contrarias para manifestação sobre o pedido de substituição processual.
A requerida ADELAIDE PRETEL ANGELI se manifestou contrária ao pedido (fls. 1167/1176).
Os autores juntaram declarações de reconhecimento de limites da área assinada pelos confrontantes (fls. 1196/1218).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Inicialmente, afasto as preliminares arguidas pela requerida.
A preliminar de inépcia da inicial não se sustenta.
Os autores apresentaram memorial descritivo e planta do imóvel, como exigido.
A alegação de que a descrição da área está equivocada e não atende o georreferenciamento subscrito em 2013 é questão de mérito, pois a inicial foi devidamente instruída com os documentos necessários para a propositura da ação.
Também afasto a preliminar de carência de ação sob a alegação de que os autores não preenchem o requisito temporal para a usucapião, pois a usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade que se baseia na posse prolongada, mansa e pacífica.
Se a posse dos autores foram exercida a título de arrendatário, como alega a ré, ou a posse da autora foi interrompida pela separação, como sustenta a contestação, são fatos que dizem respeito ao mérito da ação e demandam análise aprofundada das provas, não sendo causa de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Indefiro a substituição processual do polo ativo, tendo em vista a discordância da requerida (art. 109, §1º, CPC).
No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por oportuno, nos termos da nova orientação prioridade da prova emprestada dada pela redação da Lei 13.876/2019 e regulamentada pela Res.CJF 575/2019, havendo especificação de provas que demande a realização de perícia técnica indireta ou por similitude, desde já, informe as partes o conhecimento da existência de referida prova em procedimento judicial diverso, evidentemente, quando houver informações mínimas para se constatar a necessária relação de semelhança entre os fatos. - ADV: OLEGARIO MANSO (OAB 80937/SP), IVO ANTUNES HOLTZ (OAB 141402/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), MARINA GOMES GARCIA (OAB 393027/SP), MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), IVO ANTUNES HOLTZ (OAB 141402/SP) -
19/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 04:41
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:04
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/02/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 16:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/07/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:11
Expedição de Carta precatória.
-
11/05/2022 09:11
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/05/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 18:20
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 17:07
Decisão
-
03/03/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 17:43
Recebida a Emenda à Inicial
-
29/11/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 18:42
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 17:09
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2021 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 15:11
Expedição de Carta precatória.
-
24/06/2021 15:10
Expedição de Carta precatória.
-
22/06/2021 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/05/2021 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 09:46
Proferido Despacho
-
28/04/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2021 12:05
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2021 09:06
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 11:26